Inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade enunciados no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE
A inexistência de uma estratégia europeia compreensiva contra a violência de género é um sinal de como este tipo de crime ainda não é levado suficientemente a sério na União Europeia. A condenação de todos os atos criminosos tendo como motivo o género da vítima tem de ser firme.
Porém, condenar não é suficiente. Este relatório de iniciativa insta a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa, com base no artigo 83.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do TFUE, uma proposta de decisão do Conselho que claramente identifique a violência com base no género como um novo domínio de criminalidade que reúne os critérios especificados no referido artigo.
Este é um passo que é necessário para assegurar definições legais e frameworks de cooperação claros entre os Estados-Membros na luta contra este tipo de violência. Esta alteração teria necessariamente de ser seguida de uma diretiva focada no combate à violência de género.
Exorta ainda a Comissão Europeia a criar as infraestruturas necessárias para a melhor partilha e comparação de dados de qualidade sobre as mais diversas formas de violência com base no género, de forma que uma resposta a nível europeu possa ser eficaz e baseada em dados que refletem as realidades das vítimas deste tipo de violência.
Pela urgência e importância do tema votei a favor deste relatório de iniciativa.
(A9-0249/2021 – Malin Björk, Diana Riba i Giner)