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Deposição de resíduos em Portugal

Pergunta à Comissão Europeia

O Governo português aprovou há poucos dias o novo regime geral da gestão de resíduos, transpondo as Diretivas (EU) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. Nesta atualização, foi introduzida uma nova designação do conceito de enchimento, com resíduos não perigosos, para contextos de recuperação de zonas escavadas ou para fins de engenharia paisagística.

No entanto, e em linha com denúncias públicas por parte de organizações não governamentais, percebe-se que este novo regime facilitará, ainda mais do que no presente, despejos ilegais de matérias contaminantes nestas operações de enchimento, devido à insuficiente fiscalização por parte das agências responsáveis. Como se sabe, estes despejos têm consequências muito nefastas para a saúde e para o ambiente.

Neste sentido, perguntamos à Comissão:

  1. Face a uma fiscalização manifestamente insuficiente, não considera que o governo português está a facilitar a deposição de matérias perigosas, originando novas lixeiras?
  2. De que forma pretende garantir a diferenciação dos materiais depositados e assegurar que os resíduos “não perigosos” sejam também “não contaminados” ou “não contaminantes”?
  3. Considera que não existe risco de o novo regime potenciar a contaminação do solo e, consequentemente, das águas subterrâneas, a médio e longo prazo, com os riscos conhecidos para a saúde pública?

(E-006953/2020)