O impacto do coronavírus na aviação e as normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias
Pergunta à Comissão Europeia
O surto de coronavírus está a causar quebras significativas na procura de viagens aéreas. Várias foram as decisões de diferentes companhias aéreas de suspender e cancelar operações, deixar parte da frota em terra e dispensar tripulação para fazer face ao surto e proteger os passageiros e as tripulações.
A normalização das operações das companhias aéreas levará ainda alguns meses e será necessária flexibilidade operacional. Várias companhias aéreas estão a efetuar «voos fantasmas» para garantir a manutenção das faixas horárias (slots) de acordo com o princípio 80/20, com consequências ambientais e económicas. Caso as companhias aéreas não usem 80% dos slots que lhes foram atribuídos, correm o risco de perder os mesmos, de acordo com o Regulamento (CEE) n.º 95/93 que data de 1993.
Pergunta-se à Comissão Europeia:
- Tem conhecimento que as companhias aéreas estão a efetuar determinadas operações em vazio para não perder os seus slots nos principais aeroportos europeus?
- Está disposta a conceder a derrogação à regra 80/20 das faixas horárias prevista no artigo 10.º do Regulamento (CEE) nº 95/93, como medida imediata e temporária, tendo em conta que outras derrogações foram aplicadas em diferentes períodos considerados excecionais?
- Que outras medidas pensa a Comissão implementar a médio e longo prazo para fazer face a este período excecional?
E-001491/2020