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Desaplicação de normas da lei nacional que adapta o RGPD em Portugal

Pergunta à Comissão Europeia

A entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia foi um marco importante na salvaguarda do direito fundamental dos cidadãos europeus à sua privacidade e à proteção da informação pessoal, bem como na defesa da concorrência leal e da integridade do mercado interno. O RGPD é diretamente aplicável nos ordenamentos jurídicos nacionais, por força do Direito da União Europeia, designadamente dos Tratados. Em Portugal, essa aplicação direta, que decorre do princípio do primado, está constitucionalmente consagrada.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) portuguesa anunciou(1) que não irá aplicar normas da lei nacional(2) que adapta o RGPD. Na deliberação(3) em que sustenta a decisão, a CNPD argumenta que desaplicará as normas que violam o RGPD, facto da maior relevância, considerando a natureza da Comissão como autoridade nacional de proteção de dados encarregue da aplicação do Regulamento. Recorde-se que a mesma CNPD emitiu parecer, no quadro do processo legislativo nacional de adoção da referida lei.

Considerando a gravidade da situação exposta, cumpre perguntar à Comissão:

Que mecanismos pretende utilizar para garantir a plena e efetiva vigência do RGPD em Portugal, protegendo os cidadãos no mesmo nível que os demais cidadãos europeus?

E-003014-19