Últimas
Top

Material Florestal de Reprodução da categoria “testado”

Na ausência de uma decisão a nível da União relativa à equivalência dos materiais de reprodução florestal (MRF) da categoria «material testado», a Decisão de Execução (UE) 2021/773 da Comissão autorizou temporariamente, até 31 de dezembro de 2024, os Estados-Membros a decidirem sobre a equivalência dos MRF da categoria «material testado» produzidos nos países terceiros enumerados no anexo I da Decisão 2008/971/CE, que incluem os países terceiros especificados. Essa autorização era necessária para evitar qualquer risco de perturbação das importações desses MRF para os Estados-Membros. A presente proposta visa aplicar as atuais regras a partir de 1 de janeiro de 2025. O objetivo é garantir a segurança jurídica necessária no que diz respeito às importações de MRF de sete países terceiros fundamentais, de forma a assegurar que, após o término do regime atual no final do ano, continue a existir um regime de importação válido. Assim que a proposta de regulamento relativa aos MRF (atualmente em negociação) entrar em vigor, esta terá precedência sobre esta decisão.