Medidas específicas ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para Estados-Membros afetados por catástrofes naturais
A Comissão Europeia apresentou, no dia 21 de outubro, uma proposta de alteração ao Regulamento que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022. Esta proposta diz respeito aos antigos programas de desenvolvimento rural, possibilitando que os Estados-Membros, que ainda não tenham executado a totalidade do seu envelope financeiro, possam utilizar os montantes ainda não comprometidos para apoiar os seus agricultores, proprietários florestais e PME mais gravemente afetados por catástrofes naturais.
A proposta contempla a criação de uma nova medida, financiada exclusivamente pelo FEADER, até um máximo de 42 mil euros por beneficiário, para garantir liquidez aos afetados por catástrofes naturais ocorridas desde 1 de janeiro de 2024. Este apoio será pago sob a forma de montante fixo até 31 de dezembro de 2025, com base em pedidos de apoio aprovados pela autoridade competente até 30 de junho de 2025. Entendo que esta proposta respeita os princípios da simplificação, flexibilização e execução dos fundos comunitários.
