Últimas
Top

Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM): utilização dos documentos de informação fundamental (A9-0301/2021 – Jonás Fernández)

A prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação em organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e em não OICVM, ou que as vendem, era necessária e exigirá um processo decisório relativamente rápido. Esta alteração cirúrgica está circunscrita ao prolongamento de prazos para a aplicação de determinadas regras pelos operadores que esta legislação visa regular. Temos de a entender em estreita ligação às alterações, também elas cirúrgicas, à Diretiva 2009/65/CE no que respeita à utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM).
Entendo ter sido responsável prorrogar estes prazos, mas espero que a legislação aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho entre em vigor no prazo agora determinado por esta revisão, potenciando uma regulação mais adequada e que preserve a competitividade destes agentes económicos.