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Gestores de créditos e compradores de créditos (A9-0003/2021 – Esther de Lange, Irene Tinagli)

 A situação do crédito malparado na Europa é sensível e merece respostas políticas sólidas e soluções legislativas inteligentes e equilibradas. A prioridade tem de estar focada na salvaguarda da estabilidade do sistema bancário e financeiro, com garantias de proteção dos investidores. O acordo alcançado representa um compromisso positivo nesse sentido.
O mercado secundário para o crédito malparado é muito importante e merece uma abordagem legislativa equilibrada, que promova as transações ao mesmo tempo que protege os investidores, o balanço das instituições de crédito e as não creditícias.
Acompanho o entendimento da necessidade de um ambiente seguro para a transação de créditos com um enquadramento institucional sólido e repartido entre o quadro legal e a ação do Banco Central Europeu (através do Mecanismo Único de Supervisão) e da Autoridade Bancária Europeia. O objetivo último será a supervisão apropriada da inclusão do crédito malparado no balanço dos operadores, mitigando o risco da acumulação.
Reconheço que uma parte significativa das responsabilidades cabe às autoridades nacionais, mas concordo com o entendimento da necessidade de garantir níveis maiores de cooperação, comunicação e troca de informação. A proteção dos investidores deve ser assegurada com informação clara e transparente.