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Disposições transitórias para fazer face ao impacto da crise da COVID-19 (alteração do Regulamento (UE) 2016/1628) (C9-0185/2021)

O Regulamento (UE) 2016/1628 estabelece novos limites de emissão para reduzir os atuais poluentes atmosféricos de motores para máquinas móveis não rodoviárias.
Em 18 de maio, a Comissão adotou uma breve proposta de alteração deste regulamento. O problema é bastante semelhante ao que levou à adoção do Regulamento (UE) 2020/1040 com processo de urgência em julho passado. Assim, pretende-se prorrogar o prazo por seis meses para que certos motores de transição sejam instalados e posteriormente colocados no mercado, tendo em conta as dificuldades contínuas da cadeia de abastecimento durante a pandemia de Covid-19, principalmente no que diz respeito a pneus, bombas, mas também a semicondutores usados em sensores e unidades de controlo de emissões.
O motivo para propor uma prorrogação de apenas seis e nove meses e não de doze meses para os motores afetados pela alteração do ano passado é que a gravidade dos problemas da cadeia de abastecimento não é comparável. Para salvaguardar o funcionamento da economia europeia justifica-se o voto favorável.