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Controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação)

O controlo sobre a aquisição e o porte de armas é um assunto da máxima importância e não é a primeira vez que é debatido neste Parlamento. Em abril de 2017 o Conselho adotou uma diretiva neste âmbito complementando a Diretiva 91/477/CEE. Controlar, de forma rigorosa, o acesso ilegal e indevido a armas é fundamental para reduzir o crime organizado, prevenir atividades terroristas, crimes de sangue e, inclusive, pequenos delitos.

Não obstante, melhorar as disposições legais aplicáveis a esta matéria não deve desconsiderar as atividades relacionadas com a cinegética, nem limitar a aquisição de munições, desde que em conformidade com a legislação nacional. Aliás, neste âmbito, será sempre importante salvaguardar a aquisição de munições pelas forças armadas e policiais, cumprindo-se as disposições previstas na Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Por se tratar de uma proposta que apenas promove alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação e, uma vez que se encontram salvaguardados os pontos supramencionados, votei favoravelmente este relatório.

(A9-0010/2021)