Obrigação de instalação de aplicações de rastreamento e a proteção de dados pessoais durante a pandemia
Pergunta à Comissão Europeia
O Governo português apresentou ao Parlamento a Proposta de Lei 62/XIV.
Esta Proposta de Lei impõe a obrigatoriedade, em contexto laboral e escolar, da utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita, bem como uma fiscalização por parte de diversas forças policiais.
Esta proposta levanta sérias preocupações por potenciar uma violação dos direitos fundamentais à liberdade e à privacidade e ainda uma violação do regime nacional e europeu de proteção de dados, seja pela via da obrigatoriedade de instalação, seja pela via das práticas intrusivas de fiscalização.
A Comissão Europeia manifestou, na sua Comunicação sobre Orientações respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID-19 na perspetiva da proteção de dados (2020/C124I/01), que a instalação destas aplicações móveis deve ser voluntária, sem qualquer consequência para os indivíduos que optem pela sua não utilização, posição partilhada pelo European Data Protection Board. A proposta estabelece também o regime contraordenacional. Pergunta-se à Comissão:
- Considera que a obrigatoriedade de instalação deste tipo de aplicações respeita o Regulamento Geral de Proteção de Dados?
- A imposição de uma multa de até 500 euros respeita o princípio da proporcionalidade, pilar do Estado de direito?
E-005833/2020