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Obrigação de instalação de aplicações de rastreamento e a proteção de dados pessoais durante a pandemia

Pergunta à Comissão Europeia

O Governo português apresentou ao Parlamento a Proposta de Lei 62/XIV.

Esta Proposta de Lei impõe a obrigatoriedade, em contexto laboral e escolar, da utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita, bem como uma fiscalização por parte de diversas forças policiais.

Esta proposta levanta sérias preocupações por potenciar uma violação dos direitos fundamentais à liberdade e à privacidade e ainda uma violação do regime nacional e europeu de proteção de dados, seja pela via da obrigatoriedade de instalação, seja pela via das práticas intrusivas de fiscalização.

A Comissão Europeia manifestou, na sua Comunicação sobre Orientações respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID-19 na perspetiva da proteção de dados (2020/C124I/01), que a instalação destas aplicações móveis deve ser voluntária, sem qualquer consequência para os indivíduos que optem pela sua não utilização, posição partilhada pelo European Data Protection Board. A proposta estabelece também o regime contraordenacional. Pergunta-se à Comissão:

  1. Considera que a obrigatoriedade de instalação deste tipo de aplicações respeita o Regulamento Geral de Proteção de Dados?
  2. A imposição de uma multa de até 500 euros respeita o princípio da proporcionalidade, pilar do Estado de direito?

E-005833/2020