Últimas
Top

Estado de implementação da Diretiva 2011/24/UE, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços

Pergunta à Comissão Europeia

A Diretiva 2011/24/UE, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços previa a criação de redes europeias de referência, estabelecidas desde 2017 e vocacionadas para facilitar o diagnóstico e a prestação de cui­dados de saúde aos doentes cuja condição clínica exija uma concentração especial de recursos, ou de conhecimentos especializados.

Ao longo dos últimos anos, a Comissão Europeia (CE) tem apoiado o registo das características e dos sintomas associados a doenças raras. A disponibilização destes dados tem permitido diagnósticos mais precoces e, consequentemente, a aplicação atempada de medicação e terapias adequadas.

Porém, a lenta recuperação económica dos Estados-Membros tem limitado o investimento no setor da Saúde, sendo evidentes as diferenças entre os Estados, ou mesmo entre regiões de cada Estado. Em simultâneo, tem vindo a assistir-se a um aumento da prevalência de doenças crónicas, nas quais se incluem as doenças raras.

1. Dado que as redes europeias de referência são financiadas ao abrigo de programas europeus, a CE já dispõe de informação sobre a avaliação do funcionamento das redes de referência?

2. No que respeita às doenças raras, dispõe a CE de informação quanto ao número e à percentagem de pacientes que já receberam cuidados de saúde transfronteiriços ao abrigo da Diretiva supramencionada?

E-001373/2020