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Objeção nos termos do artigo 111.º do Regimento: lista da União de projetos de interesse comum

Esta resolução pretende objetar ao ato delegado da Comissão que define a 4.ª lista de Projetos de Interesse Comum (PIC) da União e propor a revisão do Regulamento das Redes Transeuropeias de Energia.
Há questões importantes para o interesse nacional que têm de ser tidas em consideração:

  1. A lista proposta pela Comissão Europeia exclui os projetos das infraestruturas do gás que permitiriam diversificar fontes de abastecimento através do Porto de Sines e as interligações do mercado energético entre Portugal, Espanha e França, que a prazo podiam ser adaptadas para abastecimento de hidrogénio.
  2. Na apresentação do Green Deal no Parlamento Europeu, a Presidente Von der Leyen usou o exemplo das interconexões portuguesas como exemplos de projetos que o Green Deal poderia contemplar.
  3. A objeção defende também, por outro lado, que a lista não inclua projetos a gás enquanto “bridging technology” para a transição energética.

Assim, e pesando os diversos pontos de vista, a abstenção é o voto que melhor representa a minha posição.

(B9-0091/2020)