Direitos aduaneiros sobre as importações de produtos originários dos EUA
A presente alteração ao Regulamento (UE) 2018/196 traduz-se num passo sensato e pragmático na política comercial da União Europeia. Apesar das tensões comerciais mais recentes, justifica-se a introdução de um limiar mínimo (de minimis) para a aplicação de direitos aduaneiros adicionais a determinados produtos importados dos Estados Unidos da América. Esta medida responde de forma adequada à realidade atual, marcada por uma redução quase total do impacto económico do CDSOA (Lei de Compensação de Subsídios e Dumping Continuado), cuja revogação ocorreu já em 2007.
Com o novo limiar, fixado nos 30.000 dólares, evitam-se encargos administrativos desproporcionados e sem efeitos comerciais relevantes, salvaguardando os interesses da União Europeia e garantindo uma gestão mais eficiente das medidas compensatórias autorizadas pela Organização Mundial de Comércio.
Por contribuir para a proporcionalidade, eficácia e racionalização da resposta europeia num contencioso já residual, a eurodeputada votou favoravelmente esta proposta.
