Medidas temporárias respeitantes às assembleias gerais das sociedades europeias (SE) e das sociedades cooperativas europeias (SCE)
A pandemia da Covid-19 causou perturbações significativas na economia europeia. O confinamento necessário para combater o surto do coronavírus e a propagação da doença teve como principal consequência a paragem generalizada de vários sectores de atividade económica. As sociedades europeias (SE) e as sociedades cooperativas europeias (SCE) enfrentam, pois, um desafio extraordinário nas áreas em que desenvolvem a sua atividade e na sua própria gestão legal e administrativa.
A obrigatoriedade de realização de uma assembleia geral anual, até seis meses depois do final do ano financeiro, é fundamental para garantir a transparência e o cumprimento de deveres legais (designadamente de informação) para com a própria sociedade, os acionistas e terceiros que se relacionam com a sociedade. No atual contexto, a realização dessa assembleia enfrenta obstáculos significativos nas medidas de confinamento decretadas e na necessidade de concentrar esforços na resposta ao choque causado pela pandemia. Concordo, por isso, com o adiamento excecional do prazo-limite para a reunião anual da assembleia geral até 31 de dezembro de 2020.
Entendo que as sociedades devem diligenciar no sentido de garantirem condições tecnológicas para as reuniões e votações de forma remota, aproveitando este tempo de adaptação.