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Estado de implementação da legislação contra lavagem de dinheiro

O branqueamento de capitais é um crime que lesa significativamente a sociedade, que vê a sua riqueza profundamente afetada pela retirada ilegal de elevados fluxos de capitais dos canais legítimos para a sua circulação, prejudicando a economia e os contribuintes. Esta prática é lesiva do interesse público, em particular, quando associada a fenómenos como a corrupção, o tráfico de armas, drogas e seres humanos, a evasão ou fraude fiscal e o financiamento do terrorismo, entre outros crimes.

Considerando que a Europol estima que 0,7% a 1,28% do PIB anual da União é envolvido em atividades financeiras suspeitas, percebe-se a dimensão do problema e a urgência de responder adequadamente ao desafio do seu combate.

Registo como negativo o atraso da generalidade dos Estados-Membros na transposição da quarta e quinta diretivas ABC. Acompanho os processos de infração aplicados pela Comissão e espero que motivem a rápida transposição destas diretivas, para dotar o combate europeu ao branqueamento de capitais de maior eficácia. A fragmentação regulamentar e dos sistemas de supervisão prejudica gravemente esta causa.

Sublinho a lista extensa de países terceiros de risco elevado nesta matéria e espero que interesses políticos, económicos ou diplomáticos não prejudiquem as decisões que esta realidade impõe.

 

(B9-0045/2019, B9-0046/2019)