Reforço da segurança dos bilhetes de identidade e dos títulos de residência
No caso Landeshauptstadt Wiesbaden, o Tribunal de Justiça decidiu que o Regulamento (UE) 2019/1157 era inválido porque foi adotado com uma fundamentação jurídica incorreta—artigo 21.º, n.º 2, TFUE—usando o processo legislativo ordinário. O Tribunal determinou que o regulamento se enquadra no artigo 77.º, n.º 3, TFUE, que exige um processo legislativo especial e aprovação unânime do Conselho.
O objetivo desta proposta é iniciar o procedimento para a adoção de um novo regulamento que fortaleça a segurança dos cartões de identidade e documentos de residência, garantindo que seja baseado na fundamentação legal correta – artigo 77.º, n.º 3, TFUE. Esta proposta mantém em grande parte as disposições do Regulamento (UE) 2019/1157, conforme anteriormente adotado pelo Parlamento e pelo Conselho.
A eurodeputada lamenta que este problema de fundamentação jurídica tenha prejudicado este importante processo e a intenção de algumas forças políticas de desvirtuarem os objetivos desta proposta. Acompanha a solução encontrada para ultrapassar esta situação.
