A Comissão identificou a simplificação legislativa como uma prioridade e acompanho o empenho em tornar o ordenamento jurídico da União mais simples, claro, transparente e coerente. Em boa hora a Comissão apresentou o seu primeiro pacote de simplificação, o “Pacote Omnibus”, concentrado na revisão de normas de informação da atividade das empresas que, em muitos casos (sobretudo no caso das Pequenas e Médias Empresas), oneram excessivamente os agentes económicos.
A Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas e a Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859 compreendem, nos seus escopos, diversos deveres de informação que merecem uma revisão significativa, facilitando o quotidiano das empresas e libertando recursos para o investimento.
Por isso, a eurodeputada votou favoravelmente o adiamento dos prazos de transposição e entrada em vigor, permitindo abrir uma janela de oportunidade para essa revisão.
