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Alteração ao regulamento (UE) 2018/1806 relativo aos vistos de curta duração no que diz respeito a Vanuatu

A República de Vanuatu estava listada no Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806 entre os países terceiros cujos nacionais estão isentos da exigência de posse de visto ao atravessar as fronteiras externas dos Estados-Membros. Porém, em 2015, Vanuatu começou a promover programas de «cidadania por investimento» que chamaram a atenção da Comissão Europeia pelas suas baixas taxas de rejeição, pelo processo rápido e simplificado.
Apesar dos esforços da UE para resolver as questões em torno destes programas de investimento, Vanuatu não conseguiu fazer progressos significativos, o que levou à suspensão total do acordo de isenção de visto com a UE em 2023.
Ademais, a contínua emissão de vistos para cidadãos russos por parte de Vanuatu, durante o conflito com a Ucrânia, agravou ainda mais a situação. Esta prática mina os esforços internacionais persistentes da UE para isolar a Rússia diplomaticamente e economicamente, levantando sérias preocupações éticas e de segurança.
É a primeira vez que um país terceiro é removido da lista de isenção de visto, decisão com a qual concordo e, por isso, votei favoravelmente.