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A “lista negra” de paraísos fiscais

Caros colegas,

A pergunta oral e a proposta de resolução que aqui debatemos hoje constituem um primeiro momento importante no cumprimento da nossa missão. Quero congratular o Presidente pelas propostas e pelo esforço de considerar todos os contributos dos grupos políticos. E quero cumprimentar todos os colegas pelas sugestões. Na verdade, ainda que tenhamos apresentado mais de 130 emendas, estamos a olhar todos para o mesmo objetivo: uma reforma da lista europeia de paraísos fiscais que proteja os interesses financeiros da União e os contribuintes europeus.

A necessidade de reformar a lista europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, a chamada lista negra, é uma evidência e começa a tornar-se uma urgência. As empresas, sobretudo as grandes multinacionais, têm de pagar impostos onde têm a sua sede, onde produzem ou prestam os seus serviços, onde têm os seus funcionários. São estes critérios (e não a localização de um código postal) que devem determinar onde cada empresa tem de cumprir as suas obrigações fiscais. Todos os anos, mais de 350 mil milhões de euros de receitas fiscais perdem-se em estratégias fiscais de grandes empresas, que transferem lucros para jurisdições que lhes permitem reduzir drasticamente as obrigações fiscais e o nível de impostos. Este valor representa 9,2% dos orçamentos de saúde, o que permitiria pagar os salários a 34 milhões de enfermeiros. Em Portugal, por exemplo, as perdas correspondem a 7,63% do orçamento do Serviço Nacional de Saúde. Um valor que permitiria pagar os salários a 50 mil enfermeiros.

A reforma da lista negra de paraísos fiscais é, portanto, não só atual e necessária, como estruturante e urgente. A União Europeia tem de ser liderante nas negociações internacionais multilaterais nesta matéria, sobretudo as que estão a ser realizadas no quadro da OCDE, mas não pode perder mais tempo. É importante que este Parlamento afirme, no quadro desta resolução:

  1. Que, tal como a Comissão Europeia, defende uma revisão urgente da lista e do Código de Conduta, que torne estes procedimentos mais transparentes e sujeitos a um maior escrutínio deste Parlamento. Temos de perceber porque determinadas jurisdições entram ou saem da lista, com argumentos concretos e não apenas comunicados de imprensa.
  2. Que a autoridade da União nesta matéria resulta também das políticas que adota internamente. Precisamos de um mercado interno forte e resiliente, assente numa competitividade fiscal leal e transparente. Isso não deve significar apontar o dedo a alguém. Pode e deve significar maior diálogo, cooperação e entendimento.
  3. Que a União deve liderar os esforços para um acordo internacional nesta matéria, mas que não deve estar presa a negociações intermináveis ou inconsequentes. Podemos e devemos estar prontos para avançar, por nós, para soluções que, pela dimensão do nosso mercado, podem alterar o cenário internacional e acelerar decisões mais ambiciosas.
  4. Que o objeto desta resolução são jurisdições de terceiros Estados e que o escopo geográfico pode e deve ser alargado, mas devemos considerar várias dimensões como os acordos comerciais ou a política de ajuda ao desenvolvimento.
  5. Finalmente, que todas as referências à política fiscal da União ou dos seus Estados-Membros têm de ser limitadas ao essencial e salvaguardar sempre os direitos dos cidadãos, que também são contribuintes. Questões como a reversão do ónus da prova são limites impostos por constituições e pelo valor do respeito pelo Estado de Direito.

 

Caros colegas,

Creio que estamos em condições de aprovar uma resolução equilibrada, se todos concorrermos para um compromisso alargado. Do meu lado, sempre existiu essa disponibilidade e essa vontade. Estou certa que encontrarei a mesma postura do vosso lado.

Obrigado.