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Parlamento Europeu aprova regras para combater fraude ao IVA no e-commerce

O Parlamento Europeu (PE) aprovou dois relatórios da eurodeputada Lídia Pereira com medidas para facilitar a deteção da fraude fiscal nas transações de comércio eletrónico transfronteiras.

As propostas legislativas aprovadas em plenário visam dotar as autoridades fiscais de instrumentos antifraude mais eficazes, requerendo que os prestadores de serviços de pagamento conservem registos das informações sobre pagamentos pertinentes de IVA e que as autoridades fiscais dos Estados-Membros recolham e troquem informações sobre os pagamentos.

“A tecnologia financeira está a mudar, todos os dias, a forma como consumimos, negociamos e pagamos os serviços que contratamos. Precisamos de adaptar a nossa legislação às novas realidades do mundo digital. A fraude ao IVA não conhece fronteiras e só pode ser combatida com uma cooperação crescente entre autoridades nacionais e instituições europeias”, refere a eurodeputada Lídia Pereira, relatora da comissão parlamentar dos Assuntos Económicos e Monetários sobre estas propostas, no debate ontem realizado no hemiciclo de Estrasburgo.

“Estes relatórios são sobre o IVA no comércio eletrónico, mas podem ser um sinal a partir deste setor para a grande reforma do IVA que ambicionamos para a Europa. Uma reforma para uma fiscalidade mais adaptada aos desafios da economia digital, mais ambiciosa na construção de um orçamento europeu focado na coesão, na convergência e na competitividade”, acrescentou a eurodeputada portuguesa.

Obrigações de recolha, retenção e comunicação de dados sobre pagamentos
A primeira proposta introduz novas obrigações de conservação de registos para os prestadores de serviços de pagamento, tendo em vista facilitar a deteção da fraude fiscal por parte das autoridades nacionais competentes.

Nos últimos anos, mais de 90% das compras online efetuadas pelos adquirentes europeus foram realizadas através de transferências de crédito, débitos diretos e pagamentos por cartão, ou seja, através de um intermediário envolvido na operação (um prestador de serviços de pagamento), tendência que se manterá no futuro.

Lídia Pereira apresenta várias alterações à proposta inicial da Comissão Europeia com vista a garantir uma maior eficácia no combate à fraude ao IVA, como por exemplo:

  • a extensão das regras previstas para os serviços de pagamento à tecnologia de blockchain, incluindo as moedas virtuais;
  • a determinação de um valor mínimo de pagamento que ativa a obrigação de comunicação por parte dos prestadores de serviços: a proposta da Comissão previa 25 pagamentos entre o mesmo pagador e recetor do pagamento, a alteração do PE adita um valor de 2.500 euros para transações únicas;
  • o aumento do período de retenção dos dados sobre pagamentos para garantir que as autoridades tenham mais tempo para identificar possíveis situações de fraude, no respeito das regras europeias relativas à proteção dos dados pessoais;
  • a simplificação do regime do IVA para as empresas e os cidadãos: os Estados-Membros devem continuar a investir na cobrança de impostos baseada na tecnologia, nomeadamente ligando automaticamente as caixas registadoras eletrónicas e os sistemas de vendas às declarações de IVA;
  • referências expressas à Procuradoria Europeia e à necessidade de cooperação com esta nova estrutura, a fim de garantir ações penais eficazes contra os autores de fraudes perante os tribunais nacionais.

Criação de um sistema central de informação eletrónica
Os prestadores de serviços de pagamento recebem atualmente pedidos de informação de diferentes Estados-Membros numa variedade de formatos e de acordo com procedimentos diferentes.

A segunda proposta prevê um formato único para a transmissão de informações sobre pagamentos às autoridades fiscais e a criação de um sistema eletrónico central para o armazenamento dessas informações e para o seu tratamento posterior pelos funcionários antifraude dos Estados-Membros no âmbito da rede Eurofisc (rede de troca multilateral de alertas rápidos no que diz respeito à luta contra a fraude ao IVA).

Apenas as informações relacionadas com a eventual fraude ao IVA no comércio eletrónico serão enviadas às autoridades fiscais e trocadas entre elas. “Não é necessário trocar informações que identifiquem pessoas que efetuam pagamentos online (ou seja, consumidores), com exceção das informações sobre a origem do pagamento (por exemplo, a localização do banco utilizado para efetuar o pagamento, que é necessária para determinar o lugar da tributação). Por conseguinte, não seria possível utilizar as informações sobre pagamentos para monitorizar os hábitos de compra dos consumidores”, diz a Comissão.

De referir que o desvio do IVA (a diferença entre as receitas de IVA esperadas e o montante efetivamente cobrado) ascendeu a 137,5 mil milhões de euros em 2017, o que corresponde a uma perda de receitas de 267 euros por pessoa na UE, segundo dados da Comissão Europeia.

Registam‑se, no entanto, grandes diferenças entre os Estados-Membros, uma vez que os desvios do IVA oscilam entre um valor inferior a 0,7% do total das receitas esperadas e um valor situado nos 35,5%, consoante o país. Tal demonstra a necessidade de reforçar a cooperação transnacional para combater de forma mais eficaz a fraude ao IVA, sobretudo no comércio eletrónico, mas também de um modo geral (incluindo o combate à chamada “fraude carrossel”).

A fraude ao IVA no comércio eletrónico na União representa anualmente 5 mil milhões de euros, o equivalente ao produto de todo o comércio eletrónico do mercado português num ano.

Fonte: Distribuição Hoje